PORTARIA CNE/CP Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE)

Nova portaria do Conselho Nacional de educação trata sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, decompetência do Conselho Nacional de Educação – CNE.

Leia portaria na íntegra aqui:

PORTARIA CNE_CP Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021